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Número de mulheres praticando esportes de raquetes cresce nos últimos anos

Crescimento no número de praticantes chegou a 19%

mulheres jogando tênis

De acordo com um Relatório publicado pela International Tennis Federation (ITF), que envolve contribuições de 41 nações do mundo, 2023 foi marcado por um recorde de adultos que praticam o Tênis. 



Dos 5,6 milhões de praticantes da modalidade, 42% são mulheres, representando um crescimento de 19%. No grupo etário dos 4 aos 15 anos, as tendências também são positivas e caminham para um futuro promissor. Das 3,6 milhões de crianças praticando alguma modalidade de esporte de raquete, 49% são meninas. No entanto, é importante destacar que ainda há muito trabalho a ser feito, já que apenas 30% das jogadoras praticam o tênis semanalmente. 


No Brasil, os sinais são igualmente prósperos: dos 3 milhões de praticantes no país, 43% são mulheres. Importante destacar que o esporte Tênis apresentou uma evolução significativa a partir de 2020, em que os esportes com raquetes representaram 4% das vendas do total de produtos esportivos. 


"O crescimento dos esportes com raquete no Brasil é notável, especialmente após a redução das tarifas de importação. No entanto, para que esse crescimento perdure, precisamos enfrentar desafios significativos, como a falta de parcerias e infraestrutura adequada, além de questões de saúde e aptidão física entre as mulheres." - Renato Jardim, diretor executivo da ÁPICE.


Os desafios para o crescimento dos esportes de raquetes femininos, porém, são diversos e incluem barreiras como a falta de parceiras para jogar e locais adequados para a prática, além de preocupações com saúde, lesões e aptidão física. 


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ápice em foco
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11 jul., 2023
O comércio eletrônico tem se consolidado como um dos principais meios pelos quais as pessoas compram e vendem produtos e serviços. Uma parte substancial desse comércio ocorre por meio de marketplaces, que figuram entre as maiores empresas do mundo, devido ao dinamismo e ao anonimato associados a eles, que possibilitam a comercialização virtualmente ilimitada de produtos para consumidores em qualquer lugar e a qualquer momento. Contudo, essas plataformas têm sido utilizadas para a prática de diversas atividades criminosas, incluindo a pirataria. A pirataria gera graves prejuízos à economia brasileira. Conforme dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), o prejuízo atingiu R$410 bilhões em 2022. O principal prejudicado é o consumidor brasileiro, que adquire produtos de má qualidade e prejudiciais à saúde. Além disso, a pirataria financia o crime organizado, resultando na perda de milhares de empregos e na diminuição da arrecadação de impostos que poderiam ser investidos em saúde e educação. A pirataria no comércio eletrônico é um problema complexo e desafiador de quantificar. A natureza virtual e descentralizada dessas plataformas dificulta obter dados precisos sobre a sua extensão e suas consequências. É provável que o número de casos de pirataria seja muito maior no ambiente online em comparação ao físico. No Brasil, diversos marketplaces não estão efetivamente impedindo a oferta e venda de produtos ilegais em suas plataformas, enquanto auferem lucros substanciais com essas transações ilícitas. Os produtos piratas oferecidos nos marketplaces vão desde óculos, bolsas, roupas, relógios, cosméticos, cabos elétricos, acessórios automotivos até medicamentos falsificados. O risco à saúde e integridade física, bem como o desrespeito aos direitos dos consumidores, não parecem estar entre as preocupações de certas plataformas. O consumidor é severamente prejudicado ao adquirir produtos de baixa qualidade, desprovidos de garantia e segurança, expondo-se a diversos riscos. São inúmeras as reclamações de consumidores ludibriados que compraram produtos falsos como se fossem originais. Muitas dessas reclamações são extremamente alarmantes, revelando até casos de urgências médicas decorrentes da nocividade dos produtos comercializados. O direito à nota fiscal, à informação adequada sobre o produto, à garantia de segurança e qualidade, bem como à proteção contra produtos fraudulentos, são princípios fundamentais que devem ser preservados em todas as transações comerciais. A atividade de pirataria tem sido danosa para os cofres públicos, reduzindo a capacidade do governo de investir em serviços públicos essenciais, como saúde e educação. Além disso, a pirataria e o contrabando distorcem a livre concorrência e destroem milhares de postos formais de emprego. Os produtos falsificados ou contrabandeados competem de forma desleal com os produtos legítimos, prejudicando as empresas e indústrias que operam dentro da legalidade. O Brasil tem uma urgente necessidade de modernização regulatória relacionada à operação dos marketplaces, à semelhança das recentes legislações aprovadas nos Estados Unidos e na Europa, como o US INFORM Consumers Act, a Califórnia Senate Bill 301 de 2022, o EU Digital Services Act e o Digital Markets Act. Assim, o Brasil ainda precisa estabelecer meios mais eficientes e efetivos contra esse grave problema. Em 2020, o Ministério da Justiça, por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, elaborou um Guia de Boas Práticas no Comércio Eletrônico, com o objetivo de orientar as plataformas na implementação de medidas para combater a venda de produtos piratas, contrabandeados ou que violem a propriedade intelectual de terceiros. As medidas previstas no Guia incluem a implementação de controles de cadastro e perfis de usuários, a exigência de emissão de notas fiscais, a exclusão de ofertas e vendedores que comercializem produtos falsificados ou ilícitos, além da disponibilização de canais de reclamação e devolução de produtos, entre outras ações. A adesão ao guia é voluntária, ou seja, as plataformas não estão sujeitas a sanções ou penalidades caso não o adotem. O guia possui um caráter de "soft law", que incentiva comportamentos e ações, partindo do entendimento inicial de que é do interesse das plataformas serem consideradas locais seguros para a compra de produtos originais. Infelizmente, nem todas as plataformas que aderem ao Guia implementam efetivamente as diretrizes previstas. Ou seja, a eficácia do Guia é limitada devido à sua natureza não vinculante e à ausência de sanções ou penalidades legais para as empresas que optam por não cumprir suas diretrizes. É preciso que o Brasil estabeleça meios mais eficientes e efetivos contra esse grave problema.
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